- 1 -O período e o local de candidatura serão definidos anualmente e divulgados em edital próprio e no site do Município.
- 2 -O processo de candidatura será instruído mediante preenchimento de formulário próprio/ficha de candidatura, anexo I do presente regulamento, e com a obrigatoriedade da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cópia do assento de nascimento ou boletim de nascimento ou cartão de cidadão da criança;
- b)Cópia da declaração médica relativa ao estado geral clínico da criança;
- c)Apresentação do cartão de cidadão dos pais ou do representante legal da criança;
- d)Cópia do comprovativo de domicílio fiscal dos pais ou do representante legal da criança, extraído do Portal das Finanças ou documento equivalente emitido pela Autoridade Tributária;
- e)Cópia da declaração da entidade patronal onde conste o horário de trabalho dos pais/representante legal e onde conste a identificação do local em que é desenvolvida a atividade profissional;
- f)Cópia do comprovativo da composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou documento equivalente emitido pela Autoridade Tributária;
- g)Cópia dos comprovativos de rendimentos e despesas (conforme artigo 16.º do presente regulamento - Despesa fixa do Agregado) de todo o agregado familiar, datados ao mês anterior da candidatura;
- h)Cópia do comprovativo do escalão de abono de família e garantia para a infância, se aplicável;
- i)Na ausência de comprovativo da alínea anterior, nomeadamente o escalão de abono de família, será considerado a ausência do mesmo (sem escalão) para efeito de candidatura;
- 3 -Após o término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, não são permitidas alterações e/ou correções às candidaturas apresentadas, ficando os prepotentes vinculados ao seu conteúdo e documentos que as instruíram no momento da sua candidatura.
- 4 -O resultado das candidaturas será divulgado em edital próprio.
- 5 -Os resultados serão comunicados via correio eletrónico, enviado para o endereço eletrónico indicado pelos responsáveis em sede de candidatura.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025