- 1 -São cargos de direção intermédia os que nos termos dos Estatutos e dos regulamentos orgânicos dos serviços da Universidade Nova de Lisboa e das respetivas unidades orgânicas correspondam a funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços, unidades ou estruturas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
- 2 -Na Universidade Nova de Lisboa, os cargos de direção intermédia qualificam-se em:
- a)Cargos de direção intermédia de 1.º grau, cujos titulares coadjuvam um titular de direção superior, se existir, ou são globalmente responsáveis por áreas transversais de atividade que tenham uma grande interação, sobretudo externa à Universidade, com influência direta no prestígio e imagem da mesma e que tenham uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique;
- b)Cargos de direção intermédia de 2.º grau, cujos titulares coadjuvam um titular de direção intermédia de 1.º grau da mesma área, se existir, ou dirigem unidades ou estruturas que tenham uma interação com o exterior da unidade ou estrutura, com influência direta no prestígio e imagem da Universidade e que tenham uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique;
- c)Cargos de direção intermédia de 3.º e de 4.º grau, cujos titulares coadjuvam o titular de direção intermédia do grau de que dependem hierarquicamente ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade ou estrutura com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste grau de direção.
- 3 -Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e ou subdelegadas, e daquelas que lhes sejam conferidas noutros dispositivos legais e regulamentares, os dirigentes detêm as competências próprias constantes dos regulamentos orgânicos dos serviços da Universidade Nova de Lisboa e das respetivas unidades orgânicas, consoante o nível de direção, chefia ou coordenação em que se encontrem posicionados.
Artigo 4.º — Cargos de direção intermédia
Vigente desde: 31/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2017