- 1 -Após receção de decisão de aprovação da candidatura, o requerente ou os requerentes deverão apresentar o(s) documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa (faturas/recibo) devidamente identificado(s) e discriminado(s), com o número de contribuinte do beneficiário (criança).
- 2 -Os documentos comprovativos da realização da despesa deverão ser entregues até ao dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da realização da despesa.
Artigo 10.º — Apresentação de Documento Comprovativo da Realização da Despesa
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023