- 1 -O incentivo à natalidade, por criança, efetua-se por contra-reembolso, através dos seguintes apoios mensais:
- a)Dos 0 aos 12 meses - até 100,00 (euro) (cem euros);
- b)Dos 13 aos 24 meses - até 75,00 (euro) (setenta cinco euros);
- c)Dos 25 aos 36 meses - até 50,00 (euro) (cinquenta euros).
- 2 -Os apoios iniciam-se no mês seguinte ao da aprovação da candidatura, sem efeitos retroativos.
- 3 -O reembolso do valor referente às vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação apenas será efetuado após a administração da mesma, comprovada através do boletim de vacinas.
- 4 -Quando o beneficiário não atinja o montante mensal limite comparticipado pelo Município, estabelecido no ponto 1 deste artigo, o saldo não transita para os meses subsequentes.
Artigo 11.º — Apoios Concedidos
Vigente desde: 25/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2023