- 1 -Os benefícios do presente regulamento destinam-se às crianças até aos 36 (trinta e seis) meses de idade.
- 2 -Podem requerer os benefícios constantes no presente regulamento os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes no Município de Alter do Chão e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores/adotantes caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O/a progenitor/a, ou adotante, que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
- d)Nas situações de guarda partilhada e para efeitos do presente regulamento deverá haver entendimento entre ambos os progenitores no momento da apresentação da candidatura e na receção dos correspondentes apoios.
Artigo 4.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023