- 1 -O requerente ou os requerentes serão notificados por escrito do teor da decisão.
- 2 -No caso de indeferimento será promovida a necessária audiência prévia nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023