- 1 -São elegíveis todas as despesas realizadas em serviços ou bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente:
- a)Dos 0 aos 12 meses:
- i)Consultas e exames médicos;
- ii)Medicamentos de uso pediátrico;
- iii)Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação;
- iv)Artigos de higiene e bem-estar pediátricos;
- v)Fraldas e toalhitas;
- vi)Artigos de puericultura leve;
- vii)Bens alimentares (específicos para a faixa etária);
- b)Dos 13 aos 24 meses:
- i)Consultas e exames médicos;
- ii)Medicamentos de uso pediátrico;
- iii)Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação;
- iv)Artigos de higiene e bem-estar pediátricos;
- v)Fraldas e toalhitas;
- vi)Bens alimentares (específicos para a faixa etária);
- c)Dos 25 aos 36 meses:
- i)Consultas e exames médicos;
- ii)Medicamentos de uso pediátrico;
- iii)Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação;
- iv)Artigos de higiene e bem-estar pediátricos.
- a)Dos 0 aos 12 meses:
- 2 -Os bens e ou serviços deverão ser adquiridos, preferencialmente, no Município de Alter do Chão.
Artigo 9.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023