O presente Regulamento é elaborado nos termos das seguintes disposições legais:
- a)N.º 7 do artigo 112.º, artigo 238.º e artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
- b)Alínea b), do n.º 1, do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- c)Artigos 14.º e 20.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
- d)Artigos 6.º e 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, com as sucessivas alterações, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- e)Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, diploma que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
- f)Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro.