Aprovação do Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização de Espetáculos de Natureza Artística.
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos das seguintes disposições legais:
Âmbito de Aplicação
Mera Comunicação Prévia
Obrigações do promotor do espetáculo
Compete à entidade promotora do espetáculo:
Taxas
Pela submissão da mera comunicação prévia, prevista no presente Regulamento, é devido o pagamento das respetivas taxas, fixadas em anexo a este diploma.
Isenção de Taxas
Estão isentos do pagamento das taxas previstas no artigo anterior:
Fiscalização
Sem prejuízo das competências organicamente atribuídas, organicamente, a outras entidades, designadamente à IGAC, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, através dos competentes serviços de fiscalização.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Tabela de taxas
Espetáculos - Mera comunicação prévia
Euros
Comunicação de espetáculos de natureza artística
16,39
Comunicação de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais
16,39
317658328