Compete à entidade promotora do espetáculo:
- a)Garantir que se encontram reunidas as condições de segurança e ordem pública adequadas à realização de cada espetáculo, de acordo com a legislação aplicável;
- b)Estar presente ou fazer-se representar desde a abertura até ao final do espetáculo ou, caso este tenha lugar em recinto de espetáculo de natureza artística, até à saída dos espetadores;
- c)Dispor de um livro de reclamações, em local visível, nos recintos fixos de espetáculos de natureza artística, procedendo ao envio à IGAC do original da folha de reclamação;
- d)Proceder à afixação da classificação do espetáculo ou do divertimento público nos acessos a cada recinto e em local visível;
- e)Proceder à afixação de forma visível do Documento de Identificação do Recinto (DIR) no acesso ao recinto.