Sem prejuízo das competências organicamente atribuídas, organicamente, a outras entidades, designadamente à IGAC, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, através dos competentes serviços de fiscalização.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024