O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Tabela de taxas
Espetáculos - Mera comunicação prévia
Euros
Comunicação de espetáculos de natureza artística
16,39
Comunicação de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais
16,39
317658328