- 1 -São direitos dos encarregados de educação:
- a)Ter conhecimento do presente regulamento;
- b)Terminar a participação do seu educando nas atividades;
- c)Ter direito ao livro de reclamações do Campo de Férias;
- d)Informação detalhada acerca da organização do Campo de Férias.
- 2 -São deveres dos encarregados de educação:
- a)Aceitar e cumprir o presente regulamento;
- b)Inscrever corretamente o participante facultando todas as informações e documentos solicitados;
- c)Cumprir o programa e horário durante a realização do Campo de Férias;
- d)Assumir todos os prejuízos causados pelo participante;
- e)Não interferir nas atividades do Campo de Férias.
Artigo 17.º — Direitos e deveres dos encarregados de educação
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025