- 1 -É proibida a posse de armas e consumo de estupefacientes.
- 2 -É proibido o consumo de bebidas alcoólicas e tabaco.
- 3 -O Município de Proença-a-Nova não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos que não estejam a sua guarda, pelo que cada participante terá a inteira responsabilidade de zelar pelos seus bens.
- 4 -Aos objetos encontrados pelos monitores e que não sejam reclamados no prazo de um mês, o Município reserva-se o direito de dar o destino que entender.
Artigo 18.º — Conduta
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025