- 1 -Os «Campos de Férias» têm como destinatários crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos de idade, cuja finalidade é a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de caráter educativo, cultural e desportivo ou meramente recreativo.
- 2 -Os Campos de Férias organizados pelo Município de Proença-a-Nova tem a valência de não residenciais.
Artigo 4.º — Campos de Férias
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025