- 1 -Os Campos de Férias pretendem promover, estimular e desenvolver as capacidades das crianças e jovens, através da realização de diversas atividades de caráter pedagógico, desportivo e cultural.
- 2 -Com o presente regulamento pretende-se atingir os seguintes objetivos:
- a)Promover experiências e atividades lúdico-pedagógicas e de animação a crianças e jovens;
- b)Apoiar as famílias no acompanhamento das crianças e jovens permitindo a estas a conciliação entre a vida familiar e profissional;
- c)Incentivar a prática de hábitos de vida saudáveis estimulando as crianças e jovens para a prática da atividade física e a relação e respeito pelo meio ambiente;
- d)Conhecer o património histórico e cultural, consciencializando para a cidadania, valores e princípios democráticos.
- 3 -As atividades realizadas no Campo de Férias serão adaptadas às idades e características dos participantes, garantindo a segurança do grupo durante todo o Campo de Férias.
Artigo 5.º — Objetivos
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025