- 1 -A participação no Campo de Férias está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição, de acordo com o disposto no anexo do presente Regulamento.
- 2 -As crianças e jovens residentes no Concelho podem usufruir dos seguintes descontos:
- a)Escalão A estão isentas de pagamento da taxa de inscrição;
- b)Escalão B tem uma redução de 50 % do valor da taxa.
- 3 -No caso da inscrição de um segundo filho nos Campos de Férias haverá um desconto de 20 % e de 25 % na inscrição do terceiro filho, em caso de residir no Concelho.
- 4 -O valor do almoço está incluído no pagamento do programa semanal, exceto em caso de saídas cujos horários não permitam a realização da refeição no local habitual.
Artigo 8.º — Pagamentos
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025