- 1 -Para efeitos de inscrição nos Campos de Férias de Proença-a-Nova é considerada a idade do participante à data da realização das atividades, bem como ser residente ou não residente no Concelho, sendo aceite como residentes as crianças e jovens matriculadas no Agrupamento de Escolas do Concelho.
- 2 -O prazo das inscrições, o número de participantes (mínimo e máximo) e demais informações para cada Campo de Férias, são aprovados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas e divulgados na página oficial do Município.
- 3 -As inscrições poderão ser efetuadas nas instalações da Biblioteca Municipal de Proença-a-Nova, Balcão Único e Serviços Online.
- 4 -A ficha de inscrição está disponível no sítio institucional do Município de Proença-a-Nova.
- 5 -Para formalizar a inscrição deverá ser apresentada a seguinte documentação:
- a)Ficha de inscrição, formalizada pelo representante legal do participante que poderá ser encarregado de educação ou pessoa com responsabilidade parental;
- b)Comprovativo de atribuição do escalão da ação social escolar/declaração do abono de família emitido pela Segurança Social, caso se aplique;
- c)Declaração de consentimento por parte dos encarregados de educação autorizando a recolha de fotografias.
- 6 -A inscrição só será considerada aceite após entrega e verificação de todos os documentos elencados no número anterior e após o pagamento da taxa de inscrição nos termos do artigo seguinte.
- 7 -Em caso de preenchimento de todas as vagas existirá uma lista de espera, ordenada de acordo com a ordem de inscrição. Sempre que se verifique a desistência de um inscrito será contactado o primeiro da lista de espera e assim sucessivamente.
- 8 -A aceitação de crianças portadoras de deficiência e/ou com necessidades especiais necessita de avaliação prévia, de forma a poder ser equacionada a existência de pessoal e meios necessários para este fim.
Artigo 7.º — Inscrições
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025