As embarcações de Tráfego Local de Passageiros (TL) que asseguram a travessia entre o Cais do Ouro e o Cais da Afurada têm prioridade na acostagem, devendo as demais embarcações evitar condicionar ou perturbar a sua atividade.
No entanto, e para efeito de estabelecimento de prioridades nas acostagens a utilização do posto de acostagem do Cais do Ouro é a seguinte:
1.º Embarcações da Autoridade Marítima;
2.º Embarcações da APDL ou ao seu serviço;
3.º Embarcações de Tráfego Local de Passageiros;
4.º Embarcações de Atividade Marítimo-Turística;
5.º Outras Embarcações.