O «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro» pode ser praticado por todas embarcações habilitadas a exercer a Atividade Marítimo-Turística (registadas como Auxiliares Locais ou Recreio), Tráfego Local (TL) (apenas as devidamente autorizadas pela APDL), embarcações da Policia Marítima e da APDL, com dimensão e caraterísticas adequadas, designadamente no comprimento e deslocamento máximo inferior fixado no Artigo 2.2.
As solicitações de acostagem no decorrer de qualquer escala de viagem terão de ser efetuadas através da JUPII, ou de outro meio online definido e publicado pela APDL.