As embarcações serão consideradas abusivamente acostadas se permanecerem no «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro» para além do período de tempo fixado no Ponto 9 do Artigo 5.º
Artigo 8.º — Acostagens Abusivas
Vigente desde: 02/11/2017
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Em vigor desde 02/11/2017