- 1 -Os estudantes devem efetuar a sua matrícula/inscrição nos prazos e condições afixadas, em cada ano letivo, pelos serviços académicos. Fora dos períodos indicados, a inscrição pode realizar-se mediante o pagamento de multa, de acordo com a tabela de emolumentos da FFULisboa em vigor.
- 2 -No início de cada ano letivo, os estudantes têm que efetuar a inscrição em cada uma das UCs que pretendem frequentar em ambos os semestres, sem a qual não podem comparecer, participar nas aulas, nem prestar as respetivas provas de avaliação.
- 3 -Os estudantes podem inscrever-se em 60 ECTS correspondentes ao seu ano curricular.
- 4 -Os estudantes com UCs em atraso devem, obrigatoriamente, inscrever-se em todas as UCs em atraso.
- 5 -É permitida aos estudantes com UCs em atraso (igual ou menor que) 24 ECTS), a inscrição em mais 60 ECTS, correspondentes a novas unidades curriculares do ano curricular para o qual transitaram ou do seguinte. No total, o aluno só pode inscrever-se em 84 ECTS.
- 6 -Os estudantes com UCs em atraso em número superior a 24 ECTS, devem inscrever-se obrigatoriamente em todas as unidades curriculares em atraso e, no máximo, em 60 ECTS correspondentes ao ano curricular onde estão colocados ou do seguinte. No total, o aluno só pode inscrever-se em 84 ECTS.
- 7 -O ano curricular de colocação para os estudantes com ECTS em atraso e/ou equivalência a UCs é feito no início do ano letivo, de acordo com a seguinte regra:
((Número ECTS aprovados + 24 ECTS)/60) (+ 1) = Ano curricular de colocação (mínimo inteiro)
Artigo 12.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018