- 1 -Os estudantes efetuam a sua inscrição em regime geral a tempo integral.
- 2 -Considera-se estudante em regime geral a tempo integral aquele que, em cada ano letivo, efetue a sua inscrição no total das unidades curriculares.
- 3 -Caso o estudante opte pela frequência em regime geral a tempo parcial deve efetuar a candidatura a este regime, anualmente, em requerimento dirigido ao Diretor nos prazos estabelecidos para este efeito pelos serviços académicos.
- 4 -Considera-se estudante em regime geral a tempo parcial aquele que, num determinado ano letivo, opte pela frequência de um número reduzido de unidades curriculares, beneficiando de uma redução do valor da propina e regra de prescrição específica, nos termos do Regulamento do Estudante em Regime Geral a Tempo Parcial da ULisboa.
- 5 -É permitido a estudantes externos à FFULisboa a frequência em regime livre de UCs isoladas.
Artigo 13.º — Regime de Estudos
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018