1 - Os estudantes abrangidos por um dos estatutos especiais, previstos na lei, ficam sujeitos à legislação em vigor.
2 - O estatuto especial contempla, nomeadamente:
a) Mães e Pais Estudantes, Grávidas, Puérperas e Lactantes;
b) Dirigentes-Estudantes do Ensino Superior;
c) Estudantes Praticantes de Desporto de Alto Rendimento;
d) Estudantes-Atletas em Representação da Universidade de Lisboa;
e) Estudantes-Atletas em Representação da FFULisboa;
f ) Estudantes com Necessidades Educativas Especiais;
g) Trabalhadores-Estudantes;
h) Estudantes Militares.