Para os efeitos do disposto no Artigo 66.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, os docentes devem elaborar os sumários correspondentes às matérias lecionadas nas aulas teóricas, práticas, laboratoriais e tutoriais e torná-los públicos, através da Plataforma FénixEdu, até ao máximo de 5 dias úteis após a realização da referida aula.
Artigo 19.º — Sumários
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018