- 1 -A avaliação de conhecimentos e de competências no ensino teórico poderá ser efetuada através de exame final e/ou através da realização de testes intercalares ou outra modalidade considerada adequada à UC.
- 2 -A aprovação em testes intercalares deverá dispensar o estudante da realização de exame final.
Artigo 24.º — Avaliação de Conhecimentos no Ensino Teórico
Vigente desde: 29/08/2018
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