- 1 -O exame final consta de uma prova escrita e/ou de uma prova oral.
- 2 -A prova oral é realizada caso tenha sido prevista pelo docente responsável da UC e apresentada na sua metodologia de avaliação, de acordo com o disposto no n.º 4 do Artigo 23.º do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Exame Final
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018