- 1 -As provas orais devem incidir sobre todas as matérias constantes no programa das UCs lecionadas durante o período letivo.
- 2 -As provas orais são públicas e realizadas por um júri composto, pelo menos, por dois docentes.
- 3 -As provas orais são marcadas com uma antecedência mínima de 48 horas e, pelo menos, 5 dias úteis após a publicação da nota da prova escrita.
- 4 -Será considerada falta à prova oral a não comparência do estudante no local da prestação da prova, na hora marcada para a sua realização.
- 5 -As provas orais dos estudantes que venham a solicitar a revisão das provas escritas, nos termos do artigo seguinte, só poderão ser marcadas em data posterior à da revisão.
- 6 -O estudante não pode ser obrigado a realizar mais do que uma prova oral no mesmo dia.
Artigo 30.º — Provas Orais
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018