- 1 -A classificação final da UC é a média ponderada da classificação obtida no ensino prático e/ou laboratorial e a do exame final, de acordo com a proposta apresentada pelo docente responsável da UC e aprovada em Conselho Pedagógico.
- 2 -Nas UCs referidas no número anterior a classificação final é tornada pública até 10 dias úteis após a realização do exame final.
- 3 -A classificação final das UCs exclusivamente laboratoriais ou práticas deve ser tornada pública, através da afixação de uma pauta, até 10 dias úteis após o final do período letivo.
- 4 -A classificação final da UC é expressa na escala numérica de 0 a 20, com o arredondamento feito ao número inteiro mais próximo.
Artigo 32.º — Classificação Final das Unidades Curriculares
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018