- 1 -A prática de qualquer irregularidade por um estudante em qualquer elemento de avaliação que permita a sua qualificação como fraude académica implica a anulação desse elemento.
- 2 -A penalização do ato fraudulento, conforme a sua gravidade e reiteração, poderá traduzir-se em sanções disciplinares, nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ULisboa, do Código de Conduta e Boas Práticas da ULisboa e do Despacho de Boas Práticas nas Provas de Avaliação.
Artigo 43.º — Sanções Aplicáveis por Irregularidades Praticadas
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018