A atribuição do grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas é atestada obrigatoriamente por uma certidão de registo, acompanhada do suplemento ao diploma. A pedido do interessado poderá também ser emitida a carta de curso, de requisição facultativa.
Artigo 44.º — Certidão de Registo, Carta de Curso e Suplemento ao Diploma
Vigente desde: 29/08/2018
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