Constituem deveres do estagiário durante o período de estágio:
- a)Adotar no local de estágio uma conduta ética para com os utentes/doentes e para com os Profissionais de Saúde aplicando-se, com as devidas adaptações, o Código de Ética da Universidade de Lisboa.
- b)Respeitar as regras de funcionamento e as condições definidas pelos locais de estágio.
- c)Realizar o estágio submetendo-se ao seu programa curricular, nos períodos definidos, com pontualidade e assiduidade nos termos do Artigo 14.º
- d)Estar identificado no local de Estágio como Aluno Estagiário através do cartão da FFULisboa.
- e)Estar presente nas atividades letivas calendarizadas pela CEst, referidas no Artigo 11.º do presente regulamento.
- f)Informar por escrito a CEst de eventuais problemas ocorridos durante o Estágio.
- g)Comunicar ao orientador, em reuniões mensais, a evolução do seu trabalho relativo à Monografia/Trabalho de Campo.
- h)As alíneas c), e) e g) passam a fazer parte de relatório de acompanhamento em modalidades a serem definidas pela CEst, desejavelmente no futuro através de plataforma acedida pela web.