Constituem direitos do estagiário:
- a)Não comparecer ao local de estágio até 2 dias por mês, não acumuláveis com os meses seguintes.
- b)Não comparecer ao local de estágio durante o dia destinado às atividades letivas a decorrer na FFULisboa.
- c)Estar abrangido pelo seguro escolar.
- d)Os estudantes a estagiar nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores estão dispensados de comparecer às atividades letivas, devendo acompanhá-las por via eletrónica.
- e)Os estudantes em programa Erasmus, desde que ausentes de Portugal, estão dispensados de comparecer às atividades letivas, devendo acompanhá-las por via eletrónica.