- 1 -A assiduidade ao estágio é registada em documento próprio denominado "Mapa de Registo de Assiduidade ao Estágio" facultado pela CEst ao orientador individual.
- 2 -Para além do contemplado no Artigo 13.º, alíneas a) e b), as faltas adicionais devem ser devidamente justificadas por escrito e anexadas ao mapa de registo referido no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -O tempo de estágio correspondente à interrupção por doença superior a uma semana será cumprido pelo aluno depois de terminado o bloco em que se encontra inscrito.
- 4 -As faltas dos estudantes em regime especial são regulamentadas de acordo com as respetivas legislações específicas.
- 5 -A ausência do estagiário às atividades letivas referidas no Artigo 11.º deverá ser justificada por escrito ao coordenador(a) da CEst.
- 6 -Um número de faltas injustificadas superior a cinco implica a perda de frequência do estágio.
Regras Gerais de Avaliação
Artigo 14.º — Assiduidade do Estagiário
Vigente desde: 29/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2018