- 1 -As condições de admissão à avaliação são:
- a)Entrega de cada um dos elementos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto n.º 1 do Artigo 15.º com a classificação mínima de 10 valores (escala: 0 a 20).
- b)Declaração do orientador da Monografia/Trabalho de Campo a aprovar a admissão do aluno.
- c)Mapa de registo de assiduidade ao estágio em Farmácia Comunitária/Hospitalar.
- d)Envio por correio eletrónico da versão provisória da Monografia/Trabalho de Campo, de acordo com as normas constantes do Anexo 1.
- 2 -A documentação referida nas alíneas a) a d) do número anterior devem ser entregues no NE na segunda semana do mês subsequente ao final do estágio.
Artigo 16.º — Admissão ao Ato Público de Avaliação
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018