- 1 -O estudante, no ato de entrega dos documentos necessários para a avaliação, deverá entregar parecer do(s) orientador(es), justificando o pedido de confidencialidade da Monografia/Trabalho de Campo.
- 2 -Com exceção do definido no ponto 8 do Artigo 10.º, todas as decisões de confidencialidade do trabalho realizado no âmbito do estágio carecem de parecer prévio da CEst.
- 3 -Todos os membros presentes nas provas de defesa pública deverão assinar o documento, distribuído pelo Presidente do Júri, comprometendo-se à não divulgação de informação discutida na prova.
- 4 -Todas as atividades que utilizem recursos da FFULisboa estão abrangidas pelo Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa.
Artigo 17.º — Confidencialidade e Propriedade Intelectual
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018