- 1 -A admissão ao ato público de defesa só pode ser requerida pelos estudantes que não tenham unidades curriculares em atraso.
- 2 -O ato público de defesa tem início na quarta semana do mês subsequente ao final do estágio.
- 3 -O ato público de defesa tem a duração de 45 minutos, distribuídos da seguinte forma:
- a)Antes do início da discussão pública deve ser facultado ao estudante um período de 15 minutos para apresentação liminar da Monografia/Trabalho de Campo
- b)O tempo restante será distribuído da seguinte forma:
- i)15 minutos para Júri;
- ii)O estudante dispõe para as suas respostas de um tempo idêntico.
Artigo 18.º — Ato Público de Defesa da Monografia/Trabalho de Campo
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018