- 1 -O júri do Ato Público de defesa é constituído por quatro elementos nomeados pelo Conselho Científico da FFULisboa, sob proposta da CEst, a saber:
- a)Presidente do Júri;
- b)Orientador ou coorientador da Monografia/Trabalho de Campo;
- c)2 Docentes ou especialistas internos ou externos à FFULisboa.
- 2 -O presidente de júri não pode ser orientador, nem coorientador da Monografia/Trabalho de Campo.
Artigo 19.º — Júri do Ato Público de Defesa
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018