- 1 -A classificação final resulta do apuramento dos diferentes elementos de avaliação, referidos no Artigo 15.º, de acordo com os seguintes coeficientes de ponderação:
- a)Avaliação do orientador individual em farmácia comunitária - 15 %;
- b)Avaliação do orientador individual em farmácia hospitalar - 15 %;
- c)Avaliação do orientador individual em farmácia comunitária - 30 %, para os estudantes cujo estágio decorre integralmente em Farmácia Comunitária;
- d)Apreciação da avaliação escrita - 35 %;
- e)Apreciação e Discussão Pública de Monografia/ Trabalho de Campo - 35 %.
- 2 -A versão definitiva da Monografia/Trabalho de Campo deve ser entregue em formato digital até 7 dias úteis após a apreciação e discussão pública da mesma. Em caso de confidencialidade, de acordo com os casos previstos no ponto 8 do Artigo 10.º e no Artigo 17.º, a mesma deve ser anotada no documento digital.
- 3 -Em simultâneo com a disponibilização da versão definitiva da Monografia/Trabalho de Campo tem de ser entregue a Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da ULisboa, nos termos do n.º 1 do Artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, disponível no portal da FFULisboa.
- 4 -A classificação final só será homologada em termos académicos após a entrega da versão definitiva da Monografia/Trabalho de Campo, referida no n.º 2.
- 5 -A classificação final dos alunos aprovados expressa-se no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
Disposições Finais
Artigo 20.º — Classificação Final
Vigente desde: 29/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2018