O presente Regulamento pode ser revisto em qualquer momento por proposta do(a) Coordenador(a) do CEst, do Conselho Pedagógico e/ou do Conselho Científico, tendo a proposta final que ser aprovada por este último órgão.
Artigo 21.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 29/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2018