- 1 -O objeto do presente Regulamento manter-se-á em vigor até à execução completa do seu objeto, nos termos e condições respetivas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Caso a dotação do Regulamento não se esgote na sequência da fase de candidaturas prevista no n.º 1 do artigo 7.º ou as circunstâncias justifiquem, reserva -se à Câmara Municipal de Monchique sob proposta discricionária do seu Presidente, a competência para deliberar sobre uma 2.ª fase de candidaturas. Se for caso disso, compete ainda à Câmara Municipal de Monchique fixar os respetivos prazos e outros ajustes que sejam necessários introduzir em função do eventual lapso temporal, desde que não modifiquem o essencial do Regulamento.
- 3 -A deliberação prevista no n.º anterior poderá prever um reforço da dotação orçamental do Regulamento, tendo em vista o aumento da capacidade de resposta do Município de Monchique.
- 4 -As deliberações referidas nos números anteriores devem ser objeto de publicitação autónoma através de Edital publicado no sítio da internet da Câmara Municipal de Monchique, em www.cm-monchique.pt.
Artigo 16.º — Vigência do programa
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021