- 1 -O apoio previsto no presente Regulamento destina-se às Empresas Privadas com sede no concelho de Monchique, que tenham tido quebras no seu Volume de Negócios entre 2019 e 2020 de pelo menos 20 %, que sejam entidades empregadoras, que tenham por objeto a prática de atos de comércio, desde que se considerem micro e pequenas empresas nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Podem ainda candidatar-se ao apoio previsto no presente Regulamento os Empresários em nome individual com domicílio fiscal no concelho de Monchique, devendo-se, para o efeito, observar as disposições extravagantes do presente Regulamento.
- 3 -Excluem-se do apoio previsto no presente Regulamento as empresas que:
- a)Integrem o setor ou os subsetores da administração pública;
- b)Não representem um dos tipos de sociedade previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 4 -Excluem-se ainda do apoio previsto no presente Regulamento aqueles que, independentemente da sua natureza e personalidade, desenvolvam a título principal as atividades económicas relacionadas com os CAE's enumerados no Anexo I.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 25/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021