- 1 -O acesso ao apoio financeiro é efetuado por candidatura enviada exclusivamente para o endereço: [email protected], nos 15 (quinze) dias úteis seguintes à data da sua Publicação no Diário da República, acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019 e janeiro e fevereiro de 2020 e as duas últimas folhas da Segurança Social disponíveis (fevereiro e março de 2021);
- b)Declarações relativas à regularidade das situações contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira, com datas de emissão iguais ou posteriores à data de publicação do presente Regulamento;
- c)Documentação relativa aos exercícios de 2019 e 2020, a saber, Modelo 22 do IRC/IES e ou declaração de IRS, conforme aplicável;
- d)Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pela entidade candidata. Apenas serão aceites os documentos oficiais emitidos/impressos via entidade bancária onde conste, num único documento, obrigatoriamente, o número de IBAN e o nome do titular da conta bancária;
- e)Certidão permanente da Empresa;
- f)Declaração do IAPMEI com a certificação PME;
- g)Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do(s) sujeito(s) que vai(ão) outorgar o formulário de candidatura em representação da empresa, com a menção "Autorizei a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Retomar Monchique";
- h)Faturas de energia em nome da empresa ou ENI (de janeiro a junho de 2019 e no período homólogo de 2021);
- i)Contrato e Faturas e dos Serviços de Comunicação (TV);
- j)Contrato de Arrendamento do Espaço Comercial e Recibos dos meses alvo de apoio;
- k)Fatura/Recibo comprovativa da aquisição do Serviço de criação de website para venda de produtos online.
- l)Formulário - Termo de Responsabilidade, conforme minuta disponível em:
www.cm-monchique.pt.
- 2 -O elemento referido na alínea l) do número anterior deverá ser subscrito de acordo com a forma de obrigar da empresa, preferencialmente por recurso ao sistema de assinatura digital qualificada.
- 3 -Os Empresários em nome individual devem proceder, de igual modo, à entrega dos elementos referidos no n.º 1 do presente artigo, à exceção daqueles que em função da sua natureza não lhe sejam diretamente aplicáveis, e em acréscimo:
- a)Declaração de início de atividade e alterações;
- b)Certidão de domicílio fiscal;
- 4 -Caso o elemento referido na alínea c) do n.º 1, ainda não tenha sido entregue, aceite ou validado, a entidade candidata pode, em alternativa, apresentar uma declaração assinada por Contabilista Certificado que refira o volume de negócios obtido no ano económico de 2020.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021