- 1 -É selecionada a candidatura com maior valor de mercado e que melhor satisfaça o interesse específico indicado nos anúncios a que se refere o artigo 2.º
- 2 -Pode ser selecionada mais do que uma candidatura, se tal corresponder melhor ao interesse visado.
- 3 -Na hipótese de apenas existir uma candidatura, esta será selecionada apenas se satisfizer o interesse específico indicado no anúncio correspondente.
Artigo 6.º — Critérios de seleção
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