Ao Livro VI da Parte B do Código Regulamentar do Município de Amarante, é aditado o Capítulo VII que, passa a regular o "Pre'Ocupa-te", assumindo a seguinte redação:
CAPÍTULO VII
Programa PRE'OCUPA-TE
Artigo VI/139.º
Objeto
Promoção de forma lúdica e saudável a ocupação dos tempos livres dos jovens do concelho de Amarante através da sua integração em atividades e experiências diversificadas, apelando ao seu sentido de voluntariado e utilidade social.
Artigo VI/140.º
Destinatários
O Programa destina-se a todos os jovens residentes no concelho de Amarante que, no ano civil da dinamização do programa, tenham idades compreendidas entre os 13 e os 17 anos e se encontrem integrados no sistema de ensino obrigatório.
Artigo VI/141.º
Tipo de ocupação e local
As atividades serão dinamizadas na área do Desporto e da Cultura, podendo ser desenvolvidas nas Piscinas Municipais, Complexo Desportivo da Costa Grande, Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso e Biblioteca Municipal.
Artigo VI/142.º
Duração e períodos de dinamização
- 1 -O projeto decorre, anualmente, pelo período de seis semanas, nos meses de julho e agosto, sendo definido pelo executivo municipal o seu período de dinamização.
- 2 -As atividades diárias têm a duração de três horas e cada jovem apenas pode participar durante um único período, que equivale a uma semana.
Artigo VI/143.º
Apoios
- 1 -A Câmara Municipal apoia os jovens participantes com uma bolsa semanal, cujo valor é de 50(euro).
- 2 -Cada jovem beneficiará, até ao final do ano civil, de 30 entradas gratuitas nas piscinas municipais, mediante emissão, por parte dos serviços, do cartão de utilizador.
- 3 -No final do projeto, cada jovem, receberá um certificado de participação emitido pela Câmara Municipal.
- 4 -Cada jovem terá direito a um Seguro de Acidentes Pessoais.
Artigo VI/144.º
Deveres dos jovens
- 1 -São deveres dos jovens:
- a)Assiduidade;
- b)Cumprimento dos horários e das orientações da pessoa responsável;
- 2 -O não cumprimento do dever de assiduidade, nomeadamente a ausência injustificada de um dia ou justificada de dois dias, leva à exclusão do jovem, sem direito aos apoios referidos nos n.os 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo anterior.
- 3 -Em caso de falta, justificada ou não, e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, caso o jovem manifeste interesse em integrar o programa, poderá cumprir o número de horas em falta, em data de designar pelos serviços.
- 4 -O documento justificativo das faltas deverá ser entregue até ao final do dia útil seguinte à falta.
Artigo VI/145.º
Inscrições
- 1 -As inscrições, gratuitas, serão efetuadas na Divisão de Juventude e Desporto (Casa da Portela, Rua Dr. Miguel Pinto Martins, n.º 35, S. Gonçalo), em formulário próprio a disponibilizar pelos serviços.
- 2 -No ato de inscrição deverão ser entregues, obrigatoriamente, fotocópias dos seguintes documentos: bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação bancária, fotografia e autorização do encarregado de educação.
- 3 -As inscrições decorrerão anualmente na primeira quinzena de junho.
- 4 -Os prazos de inscrição, períodos de dinamização, assim como formulário de candidatura e autorização do/a encarregado de educação serão disponibilizados no site do Município.
Artigo VI/146.º
Seleção e integração
- 1 -A seleção, integração e acompanhamento dos jovens serão efetuadas pela Divisão de Juventude e Desporto da Câmara Municipal, obedecendo aos seguintes critérios:
- a)Ordem de inscrição no Programa
- b)Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação;
- 2 -Sem prejuízo no n.º 1, no caso do número de candidatos ser superior ao número de vagas, dar-se-á prioridade aos jovens que nunca tenham integrado o programa.
- 3 -Poder-se-á priorizar a participação de jovens encaminhados por respostas sociais municipais, enquanto medida de integração social.
- 4 -Os jovens serão informados da sua seleção e respetiva colocação até oito dias antes do início dos períodos.
Artigo VI/147.º
Número de participantes
O número de participantes é limitado e está sujeito à dotação orçamental anualmente disponível.