- 1 -Os alunos dos estabelecimentos de ensino do concelho de Faro que beneficiem do escalão ■A, no âmbito da ação social escolar, estão isentos do preço devido pelos lanches escolares, bem como pela frequência das atividades de prolongamento de horário.
- 2 -Os alunos dos estabelecimentos de ensino do concelho de Faro que beneficiem do escalão B, no âmbito da ação social escolar, usufruem de uma redução de 50 % do preço devido pelos lanches escolares, bem como pela frequência das atividades de prolongamento de horário.
Artigo 15.º — Lanches escolares e prolongamento de horário
Vigente desde: 22/05/2024
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