- 1 -Os preços relativos às cedências e utilizações regulares das instalações do Município de Faro podem ser liquidados durante o mês a que se refere a utilização.
- 2 -Os preços relativos a cedências e utilizações eventuais devem ser pagos aquando da comunicação da reserva das instalações do Município de Faro, sendo que, se não o forem, a decisão de reserva não tem qualquer validade, podendo o espaço ser de imediato cedido a outro requerente.
- 3 -Sempre que se verifique que a permanência nas instalações do Município de Faro se prolonga e ultrapassa o equivalente a metade do período fixado para a sua concreta utilização, é cobrado ao utente um adicional correspondente ao período de utilização excedente tendo por base o valor/hora estabelecido.
- 4 -As entidades requisitantes dos equipamentos do Município de Faro, de apoio à realização de espetáculos ou eventos na área do respetivo território do Município, devem proceder ao pagamento do respetivo preço nos termos do previsto no artigo 21.º do presente Regulamento nos 10 (dez) dias úteis posteriores à receção de notificação para o efeito, não podendo o equipamento ser cedido sem concretização do respetivo pagamento.
- 5 -A não utilização das instalações previamente reservadas não isenta o utente/requerente do pagamento dos preços correspondentes, salvo quando demonstre fundamentadamente que o impedimento decorreu da verificação de ponderosos motivos alheios à sua vontade, observando-se o regime previsto no n.º 6 do artigo 21.º do presente Regulamento.
- 6 -O não pagamento dos preços em dívida implica a interdição da utilização de bens e equipamentos do Município de Faro ao utente faltoso até ao seu pagamento.
Artigo 26.º — Cedência e utilização de bens e equipamentos municipais
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024