No caso da Polícia Municipal ser requisitada e os serviços não puderem vir a ser prestados por circunstâncias que lhe sejam alheias e que não lhe tenham sido devidamente comunicadas pelo interessado, é liquidado o preço nos termos do Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Município de Faro.
Artigo 27.º — Polícia Municipal
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024