- 1 -Os valores dos preços previstos na respetiva Tabela de Preços podem ser atualizados em sede de Orçamento Anual, de acordo com o índice de preços no consumidor (taxa de variação média dos últimos 12 meses), exceto habitação, do mês de setembro ou do último mês disponível aquando da elaboração do orçamento municipal.
- 2 -Os montantes dos preços previstos na respetiva Tabela de Preços podem ainda ser atualizados a qualquer momento pela Câmara Municipal de Faro caso se verifiquem alterações significativas nas condições de prestação de serviços, fornecimento de bens ou realização de atividades pela autarquia ou evoluções excecionais das condições ambientais, sociais e económicas do concelho de Faro.
- 3 -As atualizações à Tabela de Preços são publicitadas através de edital e no sítio oficial na internet do Município de Faro (www.cm-faro.pt).
Artigo 5.º — Atualização do valor dos preços
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024