- 1 -Para efeitos de atribuição do presente pedido de incentivo considera-se que as crianças que à data da entrada em vigor do presente regulamento, ainda não tenham completado os 3 anos de idade tem direito a usufruir do apoio, consoante os anos em falta até atingir os 3 anos.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, ao regime da adoção.
- 3 -Para efeitos de elegibilidade do apoio a conceder considera-se a data de entrada do formulário nos serviços da câmara
Artigo 16.º — Norma interpretativa
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025